
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em edição extra no Diário Oficial da União, no dia 11 de janeiro de 2022, o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que conta com novas regras para os empresários e Microempreendedores Individuais (MEI) .
Os MEIs e empresários que escolherem pelo Simples Nacional terão a oportunidade de regularizar suas dívidas com entrada de 1% do valor total.
Segundo dados do Governo Federal, o valor total de débitos do Simples Nacional que estão inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões, o que corresponde a débitos de 1,8 milhão de empresas, sendo que 160 mil são MEIs.
Quem poderá renegociar as dívidas no Programa de Regularização do Simples Nacional?
Poderão renegociar as dívidas com a União os empreendedores que se enquadram como:
- Microempresas (ME);
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Empresas de pequeno porte (EPP) que se enquadram no Simples Nacional.
Quais as regras do programa Programa de Regularização do Simples Nacional?
As regras para a renegociação de dívidas são:
- Entrada de 1% do valor total do débito, parcelada em até oito meses;
- O restante poderá ser dividido em até 137 meses, podendo até ter desconto do valor total dos juros, das multas e dos encargos legais;
- O desconto deve respeitar o limite de 70% do valor total da dívida;
- Os descontos são calculados de acordo com as condições financeiras de cada empresa;
- A parcela mínima é de R$ 100,00, mas para MEIs é de R$ 25,00.
Quem poderá aderir a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional?
Podem aderir todos os empreendedores com dívidas inscritas até 31 de dezembro e que se enquadrem como:
- MEI;
- ME;
- EPP, optantes do Simples Nacional.
Quais são as regras da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional?
Para realizar a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, o empreendedor deve seguir estar atento a alguns pré-requisitos:
- Entrada de 1% do valor da dívida, que poderá ser parcelada em três vezes;
- O saldo restante poderá ser parcelado em 9 meses com desconto de 50%, 27 meses com desconto de 45%, 47 meses com desconto de 40% ou 57 meses com desconto de 35%;
- Para aderir à transação, o valor total da dívida por inscrição deve ser menor ou igual a R$ 72.720;
- Parcela mínima de R$ 25,00 para MEI e de R$ 100,00 para os demais.
Como faço para renegociar minhas dívidas do Simples Nacional e MEI?
Quem deseja renegociar suas dívidas deve acessar o site neste link, pois o processo é todo digital.
Fonte: https://seucreditodigital.com.br/novas-regras-de-renegociacao-de-dividas-do-simples-nacional-e-mei/