DASN – Declaração Anual de Faturamento

O que é – DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é uma obrigação fiscal anual dos MEIs (Microempreendedores Individuais), que consiste em informar à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior, a existência de empregados e se houve ou não pagamento de tributos em atraso.

Prazos

A DASN-SIMEI deve, em regra, ser transmitida até 31 de maio do ano seguinte ao que ocorreram os fatos geradores dos tributos previstos no Simei.

Multa por Atraso

Se a declaração for entregue fora do prazo, será aplicada uma multa mínima de R$ 50,00. O boleto para pagamento é gerado automaticamente no momento da transmissão e pode ser impresso junto com o recibo de entrega. Caso o pagamento da multa seja realizado em até 30 dias, haverá uma redução de 50%, resultando no valor de R$ 25,00.

Pontos Importantes

  • Encerramento de MEI: Mesmo em casos de baixa do MEI, é obrigatória a entrega da DASN-SIMEI.
  • Faturamento Zero: A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no ano.
  • Extrapolação de Faturamento: Se o limite de faturamento do MEI for ultrapassado, será necessário buscar auxílio de um(a) contador(a) para o desenquadramento do regime do MEI e a adequação ao Simples Nacional.

Declaração de Situação Especial

Para o MEI que tenha encerrado seu CNPJ a partir de 01/01/2025, a DASN-SIMEI de situação especial já está disponível.

  • Prazo Especial: Caso o CNPJ tenha sido baixado entre 01/01/2025 e 30/04/2025, o prazo final para transmissão da declaração será em 30/06/2025.

Mantenha sua situação regularizada para evitar complicações e penalidades.

Caso precise de ajuda para entrega entre em contato conosco!

Fonte: Declaração do MEI

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