Novos editais dão a possibilidade de renegociação por meio de transação tributária;
Os donos de pequenos negócios, inclusive microempreendedores individuais (MEI) que possuem dívidas ativas com a União, têm nova chance para regularizar sua situação fiscal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, recentemente, novos editais que permitem a renegociação por meio de transação tributária, que inclui benefícios, como redução da dívida, por exemplo.
São cinco modalidades de negociações abertas com condições que variam a depender do tipo de porte da empresa, bem como valor da dívida ativa, entre outros critérios.
Os empresários interessados podem realizar todo o processo pela internet, por meio do portal Regularize da PGFN. As adesões podem ser feitas até o dia 29 de setembro.
O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais.
Modalidades de renegociação abertas
A recomendação do Sebrae é que o empreendedor fique atento às especificações de cada edital. A “transação de pequeno valor”, por exemplo, é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários mínimos. Aqui o desconto é até 50% do valor total da dívida.
Já na “Transação para débitos de difícil recuperação”, ou irrecuperáveis, somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, dentre outras.
Outra modalidade, a “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”, é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
A “Transação conforme capacidade de pagamento”, por sua vez, é a que permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, e que por vezes dificultava a adesão.
Mudanças
A analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange destaca que a principal mudança neste novo edital é que a transação por capacidade de pagamento não prevê mais escalonamento de descontos conforme a quantidade de prestações.
Ela recomenda que o empreendedor acesse o Portal Regularize para saber qual transação está disponível para negociar sua dívida e fazer simulações a fim de escolher qual modalidade melhor se adequará à sua realidade financeira.
“É importante não deixar para última hora e ficar sempre atento ao prazo desses editais. Caso o empreendedor tenha alguma dúvida sobre como aderir, basta procurar o atendimento do Sebrae, que está capacitado para auxiliá-lo a regularizar suas dívidas fiscais por meio das possibilidades disponíveis”, recomenda a analista.
Fonte: exame.com