Hoje o MEI que contribui mensalmente por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), tem direito aos seguintes benefícios do INSS:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte;
INSS para o MEI
Para ter direito aos benefícios previdenciários do INSS garantidos ao MEI, é necessário pagar mensalmente o DAS-MEI, que vence no dia 20 de cada mês.
Normalmente, o acesso é liberado após 12 meses de contribuições, mesmo período em que pode haver o cancelamento do CNPJ em caso de atraso na contribuição.
Na circunstância da inadimplência devido ao DAS não pago, este período não é contabilizado mediante nenhum benefício previdenciário. Além do que, o MEI também não terá mais direito aos benefícios programados como: auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade.
Logo que as pendências forem regularizadas, é preciso se lembrar de incluir no cálculo os juros e multa por atraso.
Regras da contribuição do MEI ao INSS
O INSS publicou uma portaria que altera as normas que regem as contribuições realizadas pelo MEI. A modificação afeta diretamente os trabalhadores que precisam colocar contribuições atrasadas em dia, desde que ainda sejam regidos pelas regras de transição aplicadas pela Reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
A partir de agora, as contribuições previdenciárias que estiverem pendentes ficam impedidas de serem enquadradas no MEI ou como autônomos por meio de algumas regras de transição.
As contribuições ao INSS ainda podem ser regularizadas, mas se a qualidade de segurado tiver sido perdida, o acerto não será agregado à aposentadoria por tempo de contribuição, sendo impedido também do usufruto das regras anteriores à Reforma da Previdência para obter a tão desejada aposentadoria.
Isso quer dizer que, a quitação das parcelas atrasadas terá o poder de complementar o tempo de trabalho, mas não poderá ser usado como carência, o período mínimo de contribuição para adquirir o benefício desejado.
O INSS ainda informou que a alteração pode ser aplicada em casos cuja análise está pendente, independente da época de recolhimento.
Fonte: fdr.com.br